Fichas de aptidão
1. A ficha de aptidão médica pode ser um atestado ou um outro documento desse tipo passada por qualquer médico.
R: De acordo com o Artigo 110º da Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro O modelo da ficha de aptidão é fixado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas laboral e da saúde.
Neste momento está em vigor o modelo da Portaria nº 299/2007 este modelo de ficha de aptidão, terá de ser preenchida e assinada pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais, efetuados aos trabalhadores, é fixado um exemplar publicado em anexo à referida portaria. A ficha de aptidão não pode conter elementos que envolvam segredo profissional. A ficha de aptidão deve ser dada a conhecer ao trabalhador, devendo conter a assinatura e a data em que teve conhecimento
Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto na portaria.